Gosto
de ler a coluna de cartas dos leitores, presente
na quase totalidade dos jornais. Mergulho
com simpatia neste espaço democrático,
disponível para a discussão
dos mais variados temas. Observo que as cartas
dos leitores, com muita freqüência,
tratam de questões ligadas ao Direito
e à Justiça.
Em outros tempos o cidadão comum supunha
que o território do Direito e da Justiça
era cercado por um muro. Só os iniciados
– os que tinham consentimento dos potentados
– podiam atravessar a muralha. O avanço
da cidadania, a partir dos debates pré-constituintes
(1985), funcionamento da Constituinte e promulgação
da Constituição (1988), modificou
substancialmente esse panorama.
O mundo do Direito não é apenas
o mundo dos advogados e outros profissionais
da seara jurídica. Todas as pessoas,
de alguma forma, acabam envolvidas nisto que
poderíamos chamar de "universo
jurídico". Daí a legitimidade
da participação do povo nessa
esfera da vida social.
Cidadãos ou profissionais, todos estamos
dentro dessa nau. De minha parte foi como
profissional que fiz a viagem. Comecei como
advogado, integrei o Ministério Público,
fui Juiz Suplente do Trabalho. Após
cumprir esse rito de passagem, vim a ser Juiz
de Direito porque a magistratura comum era
mesmo o meu destino. Eu seria juiz no Espírito
Santo, como juiz em Santa Catarina fora meu
avô materno, aquele velhinho estudioso
e doce que, na infância, tanto fascínio
exerceu em mim.
Meu caminho, nas sendas do Direito, não
foi tranqüilo e sem conflitos interiores.
Se a consciência apontava para uma busca
apaixonada da Justiça; se uma independência
mental muito grande levava-me a não
temer trilhas desconhecidas; nem por isso
as dificuldades cessavam. Havia dogmas absorvidos
do ambiente cultural que nos cercava.
Foi um tormentoso caminho este no qual vivi
um conflito entre o dever de aplicar a lei
e o dever de servir à Justiça,
que nem sempre está expressa na lei.
A vida, os sofrimentos, a reflexão
levaram-me a compreender que há uma
hierarquia de valores a ser observada.
O juiz está, sem dúvida, submetido
à lei. Mas o "regime de legalidade",
em oposição ao regime de arbítrio,
não significa submeter os magistrados
ao culto idólatra da lei. Nem retira
dos juízes a missão, diante
dos casos concretos, de trabalharem sabiamente
com a lei para que prevaleça a Justiça.
Se há um conflito entre a lei e a Justiça,
prevaleça a Justiça.
O grande instrumento teórico e prático
para que o jurista trabalhe a lei como artista
do Direito é a Hermenêutica Jurídica.
Não é num passe de mágica
que se faz a travessia da lei ao Direito.
Muito pelo contrário, o caminho é
muitas vezes difícil, exige critério,
sensibilidade e ampla cultura geral ao lado
da cultura simplesmente jurídica. O
cultivo da Hermenêutica Jurídica
é indispensável para descobrir
as chaves do Direito, como também é
indispensável para isso a paixão
pela Justiça e um acendrado Humanismo.
O jurista não lida com pedras de um
xadrez, mas com pessoas e com os dramas e
angústias que marcam nossa condição
de pessoa humana. Não é através
do manejo dos silogismos que se desvenda o
Direito, tantas vezes escondido nas roupagens
da lei. O olhar do verdadeiro jurista vai
muito além dos silogismos.
Da mesma forma que os cidadãos em geral
não podem fechar os olhos para as coisas
do Direito, o estudioso do Direito não
pode limitar-se ao estreito limite das questões
jurídicas. O jurista que só
conhece Direito acaba por ter do próprio
Direito uma visão defeituosa e fragmentada.
Estamos num mundo de intercâmbio, de
diálogo, de debate.
Se quisermos servir ao bem comum, contribuir
com o nosso saber para o avanço da
sociedade, impõe-se que abramos nosso
espírito a uma curiosidade variada
e universal.
João
Baptista Herkenhoff é Livre-Docente
da Universidade Federal do Espírito
Santo, professor pesquisador da Faculdade
Estácio de Sá e escritor. E-mail:
jbherkenhoff@uol.com
Data : Novembro de 2008